PORTARIA SEAI/MPO Nº 84, DE 12 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a subdelegação de competências às autoridades que menciona para a prática de atos relativos à autorização, à gestão e à execução orçamentária e financeira e à concessão de diárias e passagens no âmbito da Secretaria de Articulação Institucional (SEAI).
O SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, com as devidas alterações de que trata o Decreto nº 11.398, de 21 de janeiro de 2023, pelo Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019 e pela Portaria GM/MPO nº 26, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada ao(à) Secretário(a)-Adjunto(a) de Articulação Institucional a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens no país, no âmbito da SEAI.
Parágrafo único. A competência subdelegada no caput deste artigo não abrange a concessão de diárias e passagens no país:
I - que envolva o pagamento de diárias e passagens nos finais de semana; e
II - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida.
Art. 2º Fica subdelegada ao(à) Chefe de Gabinete, aos(às) Subsecretários(as), aos(às) Gerentes de Projetos e aos(às) Assessores(as) Técnicos(as) a competência para atuar como proponente na concessão de diárias e passagens no país, no âmbito da SEAI.
Art. 3º Fica subdelegada ao(à) Secretário(a) Adjunto(a) e ao(à) Chefe de Gabinete da SEAI a competência para praticar atos relativos à gestão e à execução orçamentária e financeira, atuando como ordenadores de despesa, no âmbito da SEAI.
Art. 4º As subdelegações de competência de que tratam esta Portaria aplicam-se aos substitutos eventuais durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo ou função.
Art. 5º Fica mantida a reserva de atribuições e competências ao Secretário de Articulação Institucional nos casos subdelegados nesta Portaria.
Art. 6º Ficam convalidados os atos de concessão de diárias e passagens realizados entre os dias 1º de janeiro de 2023 e a data de publicação desta Portaria, praticados pelos servidores da SEAI, que tenham apresentado vício exclusivamente de competência.
Art. 7º Fica revogada a Portaria SEAI/MPO nº 403, de 27 de maio de 2024.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO RIBEIRO MOREIRA
Substituto